Além de estimular o empreendedorismo inovador no país, o Marco Legal das Startups busca novas soluções para a administração pública.
Vigente desde 1º de setembro de 2021, a lei cria regras especiais para facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.
Assim, a administração pública pode contratar startups – tais como govtechs, edutechs e healthtechs – com soluções que beneficiem a gestão pública e os cidadãos em geral.
Trata-se de um importante avanço legislativo na construção de smart cities, pois mune os gestores públicos de uma nova base legal para contratar soluções típicas da nova economia.
Conheça, a seguir, algumas novidades desta lei.
Administração pública e iniciativa privada
Sabe-se que smart cities necessitam de iniciativas para políticas públicas eficientes e isso envolve a sociedade civil organizada, a iniciativa privada e a própria administração pública.
Nesse sentido, o Marco Legal das Startups estabelece no artigo 3º diversos objetivos que dizem respeito à relação da administração pública com a iniciativa privada, por exemplo:
- aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador;
- promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo;
- incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras.
Desse modo, ao mesmo tempo que o Estado exerce um importante papel de fomento ao empreendedorismo inovador, também é beneficiado com novas soluções na gestão pública.
Licitação exclusiva para startups
No âmbito público, agora o Marco Legal permite a realização de uma licitação exclusiva para startups, a fim de testar soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
Trata-se de uma modalidade especial de licitação, com regras diferentes das tradicionais modalidades já existentes na Lei Geral de Licitações.
Nessa nova modalidade, a Administração poderá se restringir a indicar o problema a ser resolvido e os resultados esperados, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, cabendo à startup propor diferentes meios para a resolução do problema.
A licitação poderá selecionar, inclusive, mais de uma proposta para a celebração do Contrato Público para Solução Inovadora, a fim de testar diversas soluções simultaneamente.
Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)
Ao final, essa licitação exclusiva para startups poderá gerar dois tipos de contratos administrativos:
a. Contrato de desenvolvimento – a startup terá 12 meses, prorrogáveis por igual período, para desenvolver a solução por ela proposta;
b. Contrato de fornecimento – em seguida, a Administração poderá propor um contrato de 24 meses, prorrogáveis por igual período, para a startup fornecer a solução desenvolvida.
Desafios e oportunidades para smart cities
O Marco Legal das Startups ainda é uma lei recente, mas há a expectativa de que projetos de solução inovadora se multipliquem pelo país.
Já temos notícias de algumas iniciativas, como um edital publicado pelo Município de Araguaina/TO, em busca de otimizar as receitas e despesas municipais.
A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP também lançou um programa para incentivar a contratação de soluções inovadoras.
Na prática, esses projetos dependem da decisão do gestor público, com base em parecer da assessoria jurídica e análise de outros órgãos técnicos.
Fato é que existe uma nova base legal para o Estado contratar govtechs, edutechs, healthtechs e outras startups com soluções para smart cities.
Para saber mais, acesse o Insight da Law.we e entenda como funciona a licitação do Marco Legal das Startups.
Uma dica para quem tiver interesse em se aprofundar mais sobre o tema, um dos módulos da formação executiva do iCities, o Smart City Expert, trata especificamente sobre modelos de contratação para projetos de cidades inteligentes, abordando temas relacionados a startups e govtechs. O módulo é ministrado pelo Prof. Guilherme Dominguez, Presidente do BrazilLab.
Felipe Werlang é advogado e fundador da Law.we – assessoria jurídica de startups e negócios digitais. Acompanha em especial projetos de govtechs e smart cities.