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Marco Legal das Startups completa 1 ano de vigência e promete fomentar  Smart Cities

Marco Legal das Startups

Além de estimular o empreendedorismo inovador no país, o Marco Legal das Startups busca novas soluções para a administração pública.

Vigente desde 1º de setembro de 2021, a lei cria regras especiais para facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.

Assim, a administração pública pode contratar startups –  tais como govtechs, edutechs e healthtechs – com soluções que beneficiem a gestão pública e os cidadãos em geral.

Trata-se de um importante avanço legislativo na construção de smart cities, pois mune os gestores públicos de uma nova base legal para contratar soluções típicas da nova economia. 

Conheça, a seguir, algumas novidades desta lei. 

Administração pública e iniciativa privada

Sabe-se que smart cities necessitam de iniciativas para políticas públicas eficientes e isso envolve a sociedade civil organizada, a iniciativa privada e a própria administração pública.

Nesse sentido, o Marco Legal das Startups estabelece no artigo 3º diversos objetivos que dizem respeito à relação da administração pública com a iniciativa privada, por exemplo:

  • aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador;
  • promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo;
  • incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras.

Desse modo, ao mesmo tempo que o Estado exerce um importante papel de fomento ao empreendedorismo inovador, também é beneficiado com novas soluções na gestão pública.

Licitação exclusiva para startups

No âmbito público, agora o Marco Legal permite a realização de uma licitação exclusiva para startups, a fim de testar soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

Trata-se de uma modalidade especial de licitação, com regras diferentes das tradicionais modalidades já existentes na Lei Geral de Licitações.

Nessa nova modalidade, a Administração poderá se restringir  a indicar o problema a ser resolvido e os resultados esperados, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, cabendo à startup propor diferentes meios para a resolução do problema.

A licitação poderá selecionar, inclusive, mais de uma proposta para a celebração do Contrato Público para Solução Inovadora, a fim de testar diversas soluções simultaneamente.

Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)

Ao final, essa licitação exclusiva para startups poderá gerar dois tipos de contratos administrativos:

a. Contrato de desenvolvimento – a startup terá 12 meses, prorrogáveis por igual período, para desenvolver a solução por ela proposta;

b. Contrato de fornecimento – em seguida, a Administração poderá propor um contrato de 24 meses, prorrogáveis por igual período, para a startup fornecer a solução desenvolvida.

Desafios e oportunidades para smart cities

O Marco Legal das Startups ainda é uma lei recente, mas há a expectativa de que projetos de solução inovadora se multipliquem pelo país. 

Já temos notícias de algumas iniciativas, como um edital publicado pelo Município de Araguaina/TO, em busca de otimizar as receitas e despesas municipais. 

A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP também lançou um programa para incentivar a contratação de soluções inovadoras.

Na prática, esses projetos dependem da decisão do gestor público, com base em parecer da assessoria jurídica e análise de outros órgãos técnicos.

Fato é que existe uma nova base legal para o Estado contratar govtechs, edutechs, healthtechs e outras startups com soluções para smart cities.

Para saber mais, acesse o Insight da Law.we e entenda como funciona a licitação do Marco Legal das Startups.  

Uma dica para quem tiver interesse em se aprofundar mais sobre o tema, um dos módulos da formação executiva do iCities, o Smart City Expert, trata especificamente sobre modelos de contratação para projetos de cidades inteligentes, abordando temas relacionados a startups e govtechs. O módulo é ministrado pelo Prof. Guilherme Dominguez, Presidente do BrazilLab.

Felipe Werlang é advogado e fundador da Law.we –  assessoria jurídica de startups e negócios digitais. Acompanha em especial projetos de govtechs e smart cities.

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iCities - The Smart Cities Hub

O iCities – The Smart Cities Hub é uma empresa pioneira no Brasil, hub de negócios em cidades inteligentes. Fundada em 2011, atualmente promove uma jornada em busca de beneficiar as Cidades Inteligentes, na qual conecta as empresas e governos ao conhecimento e aos negócios nessa temática. Dispõe da representação exclusiva da Fira Barcelona no Brasil, que possibilita a organização do Smart City Expo Curitiba, maior evento do setor no Brasil, entre outras iniciativas de fomento ao ecossistema no país, como o iCities Academy – que inclui a formação executiva Smart City Expert – e o iCities Intelligence, que fomenta negócios e soluções em todo país.