O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, em 31 de março de 2022, a Jornada do Contrato Público para Solução Inovadora, em um encontro com gestores públicos municipais.
Trata-se de mais uma ferramenta disponível para a construção de cidades inteligentes.
As compras públicas inovadoras já estão na pauta do Tribunal há algum tempo. Ainda em 2020, o TCU publicou um chamamento público em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para incentivar a contratação de soluções inovadoras.
Em seguida, no ano de 2021, o TCU publicou em parceria com o BID o Modelo de Apoio a Compras Públicas de Inovação (disponível aqui).
Após a vigência do Marco Legal das Startups, que criou a figura do Contrato Público para Solução Inovadora, o Tribunal passou a orientar também os gestores sobre o planejamento e a execução deste novo instrumento legal.
Veja a seguir a trilha de planejamento, que antecede a etapa pública da licitação.
- Mapear os problemas
Nessa fase inicial, o objetivo é mapear problemas e oportunidades organizacionais. Trata-se de análise do contexto interno e externo da organização para identificar:
- situações que têm comprometido os resultados almejados em relação à missão institucional e à sociedade;
- oportunidades de melhoria significativa para a eficiência ou efetividade institucional;
- problemas cujas soluções trariam maior impacto para as políticas públicas ou mais diretamente para a sociedade.
- Escolher um desafio
A partir da análise dos problemas identificados na etapa anterior, escolhe-se um dos desafios para enfrentar.
Essa definição de prioridade é fundamental diante da finitude dos recursos públicos, devendo-se priorizar as ações com maior relevância para a organização ou de maior impacto social.
- Imersão no desafio escolhido
Nesse momento, entra-se no contexto do desafio escolhido, tendo por objetivo identificar:
- causas e consequências do problema;
- pessoas impactadas direta e indiretamente pelo problema;
- relevância do problema para a área;
- desafio tecnológico a ser superado.
Para tanto, é importante ouvir especialistas de outras instituições, professores, pesquisadores e a comunidade científica em geral, bem como funcionários do governo com conhecimento técnico relevante.
- Mepar mercado
Essa é uma pesquisa inicial para identificar possíveis soluções para o desafio, entender os desafios técnicos e tecnológicos a serem superados, bem como obter informações sobre a viabilidade econômico-financeira da solução.
- Decidir por contratar
Na fase decisória, o gestor avalia se seria mais vantajoso e viável desenvolver uma solução internamente na administração ou se vale a pena contratar essa solução de terceiros.
Isso depende da capacidade do órgão de absorver a demanda, considerando competências, infraestrutura e pessoas necessárias.
- Definir instrumento de compra
Por fim, o gestor público define o instrumento de compra mais adequado ao caso concreto, que poderá ser uma licitação exclusiva para startups, com base no Marco Legal das Startups, ou outro tipo de contratação.
Vale lembrar que o Contrato Público para Solução Inovadora não é a única opção para o Estado contratar tecnologia e inovação. Neste Insight, por exemplo, a Law.we demonstra 3 formas de uma govtech fechar contratos com o Estado.
- Fase externa da licitação
Essas etapas anteriores estão alinhadas com o princípio do planejamento, previsto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que consolidou e enfatizou a importância da fase preparatória.
Somente a seguir se inicia a fase externa do processo de contratação, com a publicação do edital de licitação, avaliação de propostas, análise de documentação, celebração do Contrato Público para Solução Inovadora e eventual contrato de fornecimento dele decorrente.
De forma estratégica, portanto, o gestor público pode identificar as dores reais das cidades e buscar novas soluções em prol de smart cities.
O conteúdo do TCU está disponível aqui. Você também pode aprofundar os conhecimentos em contratações públicas voltadas para smart cities, por meio da formação executiva do iCities, o Smart City Expert.
Felipe Werlang Paim é advogado e fundador da Law.we – assessoria jurídica de startups e negócios digitais. Especialista em direito administrativo pela Universidade Estadual de Londrina, acompanha em especial projetos de govtechs e smart cities.