Já comentamos em outra oportunidade, neste blog, que o atendimento médico à distância impulsionou as health techs, startups voltadas ao setor da saúde, durante o recente período de pandemia.
Além de facilitar o atendimento médico em um momento que o isolamento social era recomendado, a telemedicina pode gerar benefícios permanentes, como ampliar o acesso à saúde para as pessoas que vivem em áreas remotas ou que possuem dificuldade de locomoção.
Saiba mais no artigo: cidades podem ganhar novas soluções na saúde com a regulamentação da telemedicina no Brasil.
Esse contexto demonstrou a necessidade de regulamentar a matéria de forma definitiva, pois as normas até então vigentes, editadas pelo Congresso Nacional e pelo Conselho Federal de Medicina, tratavam a telemedicina apenas como medida temporária e excepcional.
Foi esta lacuna que o Projeto de Lei nº 1998/2020 buscou preencher na legislação, com a edição da Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022.
Principais aspectos da Lei de telessaúde
O novo texto legal apresenta, pelo menos, 3 pontos dignos de nota:
- Ampliação de telemedicina para telessaúde
A lei anterior (Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020), que tratava a questão apenas provisoriamente, adotava a expressão “telemedicina”, tema este a ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina.
A nova lei adota a expressão “telessaúde”. Assim, permite que outros serviços de saúde também sejam prestados na modalidade online, como nutrição e psicologia, por exemplo.
Haverá impacto em todas as profissões da saúde regulamentadas e, por consequência, sobre os respectivos conselhos de classe, que deverão adequar sua regulamentação à lei vigente.
- Autonomia do profissional de saúde
O profissional de saúde tem liberdade e completa independência para optar pelo atendimento à distância, podendo preferir o atendimento presencial quando julgar mais adequado.
- Livre consentimento do paciente
O paciente também tem liberdade para optar pela telessaúde: a lei prevê o consentimento livre e informado do paciente e o direito de recusa ao atendimento à distância, com garantia da assistência presencial.
A lei garante, ainda, assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; e responsabilidade digital.
Novas perspectivas para smart cities
Segundo noticiado no site da Câmara dos Deputados, a lei permitirá novas soluções no âmbito do SUS, por meio de telessaúde, tais como o aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.
O Ministério da Saúde também afirma que a lei deve reduzir custos em saúde, facilitar a triagem de casos, possibilitar o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerar empregos, movimentar a economia e ampliar o atendimento médico, conforme anunciado pelo Conjur.
Desse modo, a Lei de telessaúde pode fortalecer o desenvolvimento de smart cities, com o uso de tecnologia e inovação para garantir um serviço de saúde pública de qualidade à população, tendo o cidadão como foco.
Felipe Werlang Paim é advogado e fundador da Law.we – assessoria jurídica de startups e negócios digitais; especialista em direito administrativo pela Universidade Estadual de Londrina e mentor do BrazilLAB – primeiro hub de inovação govtech do Brasil.