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MP-RJ busca soluções de startups, por meio de Contrato Público para Solução Inovadora

Ministério Público do Rio de Janeiro busca soluções de startups para superar desafios institucionais. Publicado com base no Marco Legal das Startups, o edital de licitação é uma iniciativa do Laboratório de Inovação, o INOVA MPRJ.
inova mprj

Com o propósito de superar desafios institucionais, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) publicou licitação a fim de firmar um Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

O edital, com inscrições abertas entre 10.04.23 e 24.04.23, é uma iniciativa do INOVA MPRJ, Laboratório de Inovação do Ministério Público. Acesse a íntegra aqui.

Ele foi publicado com base no Marco Legal das Startups, que criou uma modalidade especial de licitação, em busca de soluções inovadoras para a administração pública. 

Entenda, a seguir, os detalhes da contratação.

Quais desafios o MP-RJ busca superar?

Com a publicação do edital, o MP-RJ busca superar os seguintes desafios:

a) Transações patrimoniais suspeitas – como o Ministério Público pode identificar transações patrimoniais irregulares e operações financeiras suspeitas (inclusive mediante quebras de sigilo) para instruir suas investigações de forma mais eficiente?

b) Integração de dados para investigações – como o Ministério Público pode conectar as diversas bases de dados que possui acesso, de forma segura, com uso intuitivo e mais eficiente para sua atividade investigativa?

c) Sistema de precedentes – como o Ministério Público pode automatizar a identificação de questões jurídicas repetitivas em processos judiciais e procedimentos investigativos em curso para possibilitar a adoção mais eficiente de instrumentos do sistema de precedentes?

d) Gestão de projetos – como o Ministério Público pode gerenciar projetos de forma mais colaborativa e padronizada para garantir conformidade com seu planejamento estratégico e evitar sobreposições?

Nova estratégia para superar desafios

Com a vigência do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), que criou uma modalidade de licitação exclusiva para startups, há um novo método para o Estado superar seus desafios administrativos. 

Saiba mais no nosso Artigo Marco Legal das Startups completa 1 ano de vigência e promete fomentar  Smart Cities.

A principal novidade deste Marco Legal não é o fator exclusividade. Afinal, a legislação até então vigente já permitia, por exemplo, licitação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nessa nova modalidade de licitação, o que muda é a lógica do procedimento: em vez de o Estado fazer um Termo de Referência descrevendo a solução que pretende contratar, ele indica o problema que pretende resolver e convida a iniciativa privada a propor soluções. 

Segundo a citada Lei Complementar nº 182/2021, o escopo da licitação poderá “restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados” (Art. 13, §1º). 

No caso do MP.RJ, o edital definiu os desafios acima descritos, cabendo aos próprios licitantes propor diferentes meios para a resolução de cada problema. 

Em seguida, a Administração poderá selecionar uma ou até mais de uma solução para ser desenvolvida, por meio do Contrato Público para Solução Inovadora.

Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)

O CPSI  é um contrato administrativo, criado pelo Marco Legal das Startups, com o objetivo de resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia.

Uma diferença importante, em relação aos contratos administrativos tradicionais, é que via de regra a Administração contrata uma solução pronta, pré-definida.

O CPSI, diferentemente, é um contrato que permite o desenvolvimento de um projeto. A partir dele a startup começará a desenvolver a solução projetada.

E somente depois a Administração selecionará a solução desenvolvida para, de fato, formalizar um contrato de fornecimento. Ou seja, o contrato de fornecimento seria um segundo contrato, em uma segunda oportunidade.

Acesse este Insight da Law.we para entender melhor a diferença entre o contrato de fornecimento e o Contrato Público para Solução Inovadora.

Ainda há poucos editais como este sendo publicados no país. Contudo, a iniciativa do MP-RJ demonstra que esta nova modalidade de licitação, criada pelo Marco Legal das Startups, pode ser uma grande aliada dos gestores para superar os desafios da Administração Pública.

Você também pode aprofundar os conhecimentos em contratações públicas inovadoras, voltadas para smart cities, por meio da formação executiva do iCities, o Smart City Expert.

Felipe Werlang é advogado e fundador da Law.we –  assessoria jurídica de startups e negócios digitais. Especialista em direito administrativo pela Universidade Estadual de Londrina, acompanha em especial projetos de govtechs e smart cities.

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