Com o propósito de otimizar receitas e despesas, o Município de Araguaina, estado do Tocantins, assinou um Contrato Público para Solução Inovadora com a startup GOVE.
O edital foi publicado em 07 de outubro de 2021, com base no Marco Legal das Startups, que criou uma modalidade especial de licitação, em busca de soluções inovadoras para a administração pública.
Saiba mais sobre o tema acessando nosso artigo: Marco Legal das Startups completa 1 ano de vigência e promete fomentar smart cities.
No caso do Município de Araguaina, o resultado da avaliação e julgamento foi publicado em 15 de dezembro de 2021 e o Contrato Público para Solução Inovadora foi assinado em 12 de janeiro de 2022, para fase de testes.
Entenda, a seguir, como isso foi possível.
O que é o Contrato Público para Solução Inovadora?
O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) é um contrato administrativo, criado pelo Marco Legal das Startups, com o objetivo de resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia.
Ele também tem o propósito de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
Diferente dos contratos administrativos tradicionais, em que a administração pública contrata uma solução pronta e pré-definida, o CPSI permite o desenvolvimento e o teste da solução tecnológica no curso do contrato.
Ao final, o CPSI poderá gerar um novo contrato, com a mesma contratada e sem nova licitação, para o “[…] fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da administração pública”, nos termos do artigo 15, do referido Marco Legal.
As diferenças entre o Contrato Público para Solução Inovadora e o contrato de fornecimento dele decorrente estão disponíveis aqui, no Insight da Law.we.
Quais resultados o Município de Araguaina/TO buscou com o seu edital?
Segundo a citada Lei Complementar nº 182/2021, nessa modalidade especial o escopo da licitação poderá “restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados” (Art. 13, §1º).
Desse modo, fica dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, pois caberá aos próprios licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.
No caso do Município de Araguaina, o edital de licitação definiu os seguintes resultados esperados:
- Possibilitar integração de dados dos diferentes sistemas de gestão estratégica (financeiro, contábil e tributário) já contratados pelo Município via webservice;
- Realizar análise dos dados para identificação de oportunidades de melhorias em eficiência fiscal, e incrementar a disponibilidade de recursos financeiros municipais;
- Aplicação de modelos de análise de dados próprios aos seguintes itens: receita próprias, despesas, convênios e transferências de outras esferas de governo.
A licitante participante, por sua vez, propôs como solução um software de inteligência e gestão da informação para otimização de receitas e despesas, na modalidade de licenciamento de Software como Serviço (SaaS – Software as a Service).
O software contempla: integração da análise de dados e informações dos sistemas tributário, contábil, financeiro e bases cadastrais; comparação com outros entes federados; notificação de contribuintes via endereço eletrônico (e-mail) e sms; suporte técnico especializado e treinamento, conforme proposta anexa ao processo licitatório.
Ao final, o Município obteve um mapeamento de oportunidades de otimização de receitas e despesas. Entre elas, a startup contratada apresentou um relatório identificando 29 ações que somam um potencial estimado de R$ 6,4 milhões, sob o ponto de vista de inteligência financeira.
Mais informações sobre a licitação podem ser acessadas no portal de transparência municipal, disponível aqui.
Licitação na prática
Assim, tem-se um caso prático e pioneiro de licitação exclusiva para startup, com base no Marco Legal das Startups, em busca de soluções inovadoras e tecnológicas para a administração pública.
Editais como esse ainda são uma novidade, mas tendem a se multiplicar no país, conforme a gestão pública se aperfeiçoa no desenvolvimento de cidades inteligentes.
Você também pode aprofundar os conhecimentos em contratações públicas voltadas para smart cities, por meio da formação executiva do iCities, o Smart City Expert.
Felipe Werlang é advogado e fundador da Law.we – assessoria jurídica de startups e negócios digitais. Especialista em direito administrativo pela Universidade Estadual de Londrina, acompanha em especial projetos de govtechs e smart cities.